sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Introdução as Ciências Sociais e Sociologia Jurídica

MAX WEBER

1. OBRAS:

A obra de Max Weber é extremamente variada, e é dividida em quatro partes, a saber:

* Os estudos de metodologia, crítica e filosofia. Que tratam do espírito, objeto, e método das ciências humanas, da história e sociologia. É quase um guia de como estudar essas matérias;
* As obras históricas. Incluem estudos sobre as relações de produção na agricultura do mundo antigo, e a história econômica geral.
* Os trabalhos sobre sociologia da religião, incluindo ´A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo´;
* E sua obra-prima, o livro ´Economia e Sociedade´, no qual faz uma incursão sobre a sociologia como um todo;

Devido a vastidão de sua obra, não teremos, nesse trabalho, a oportunidade de explorar todos os pontos abordados por Weber. Mas, com certeza, os principais pontos de sua obra serão explicados nas páginas seguintes.

1.1 A ÉTICA PROTESTANTE, E O ESPÍRITO DO CAPITALISMO

No livro ´A ÉTICA PROTESTANTE, E O ESPÍRITO DO CAPITALISMO´, Max Weber tenta, por meio de estudos históricos e atuais, saber em que medida as concepções religiosas têm influenciado o comportamento econômico das diferentes sociedades. Ele tentou demonstrar que a conduta humana nas diversas sociedades só poderia ser compreendida se observando o plano geral da existência.

1.1.1 Sobre o capitalismo

Segundo Weber, sempre existiram indivíduos ávidos por dinheiro, procurando auferir o máximo lucro possível. Mas o que define o capitalismo, não é apenas a busca incessante pelo lucro, mas a acumulação indefinida dos lucros obtidos. O capitalismo, diz Weber, é a junção do desejo de lucro e da orientação racional no sentido de buscar pela ciência, e na disciplina, as formas de ganhar mais. Esses são os traços característicos do capitalismo praticado no ocidente. Diz ainda Weber, que ´O proletariado enquanto classe, não podia existir fora do Ocidente, por falta de empresa que organizasse o trabalho livre.´ Isso quer dizer que o proletariado nasce com o próprio capitalismo ocidental, já que é este quem organiza a força de trabalho, até então disforme, e a padroniza, aliena.
Naquela época, entre o século XIX e XX, o capitalismo na forma que o conhecemos era um fato novo em nossa sociedade. E todo fato novo precisa ser explicado para ser aceito no meio social. O bebê de proveta, por exemplo, precisou de algum tempo até ser aceito em definitivo, pois por ser algo novo, não havia explicação de ordem religiosa ou social para esse novo fato. O mesmo aconteceu com o capitalismo, já que – na forma que se apresentava – era novo. Então surgiram teorias que motivavam a aceitação do capitalismo, teoria de ordem religiosa, metafísica, e moral. Hoje, já não há necessidade dessa explicação, já que, segundo ele, ´O sistema existe, funciona, e é o meio social que comanda os comportamento econômicos.´

1.1.2 Sobre a religião e o capitalismo

Weber pesquisou, e constatou que, na Alemanha, os protestantes de certas igrejas possuem uma porcentagem desproporcional da riqueza e das posições econômicas mais importantes. Essa simples informação não demonstrava, explicitamente, que a variável da religião influenciasse de forma determinante a situação econômica dos indivíduos. Mas, já dava um certa idéia de que a resposta poderia ser positiva. Procedendo a análise histórica, Weber procura saber em que medida as condições sociais e religiosas seriam favoráveis ou desfavoráveis à formação de um capitalismo do tipo ocidental em outras civilizações. Claro que em outras civilizações existiu o capitalismo, mas ele queria saber os que correspondiam à característica principal do ocidental (combinação de busca do lucro, com a disciplina racional do trabalho). Ou seja, ´a que encadeamento de circunstâncias devemos atribuir o surgimento, na civilização ocidental, e unicamente nesta, de fenômenos culturais que(pelo menos gostamos de pensar assim) se revestiram de significado e de valor universais?´

Max Weber resume a ética protestante em cinco ponto que seguem:
* Existe um Deus absoluto, transcendente, que criou o mundo e o governa, mas que não pode ser percebido pelo espírito finito dos homens;
* Esse Deus todo-poderoso e misteriosos predestinou cada um de nós à salvação ou à condenação, sem que, por nossas obras, possamos modificar este decreto divino;
* Deus criou o mundo para sua glória;
* O homem, que será salvou ou condenado, tem o dever de trabalhar para a glória de Deus, e de criar seu reino sobre a terra;
* As coisas terrestres, a natureza humana, a carne pertencem à ordem do pecado e da morte; a salvação só pode ser para o homem um dom totalmente gratuito da graça divina.

Para Weber, essas concepções aparecem em outras religiões, mas nunca juntas. Delas, deduz-se que o crente tem de trabalhar na obra de Deus. Mas como? As diversas seitas calvinistas têm interpretações diferentes, mas a mais recorrente é a aquela que é favorável ao capitalismo, que não é nem a mais original, nem a mais autêntica. Sobre o segundo ponto, Weber acaba por ver nos calvinistas, a idéia de que os predestinados à salvação são aqueles que têm exito econômico. Essa teologia, ainda, nos leva a uma conduta individualista, que é outra das características burguesas. Além disso, a concepção calvinista acaba servindo como um ´mandamento´, incentivando o trabalho racional, constante. Ora, trabalhar racionalmente tendo em vista o lucro, e não gastá-lo, é por excelência uma conduta necessário ao desenvolvimento do capitalismo, sinônimo do reinvestimento contínuo do lucro não-consumido. A maior parte do lucro não seja consumida, mas sim poupada, a fim de permitir o desenvolvimento dos meios de produção.
O que Weber quis demonstrar é que a atitude econômica pode ser orientada pelo sistema de crenças, tanto quanto o sistema de crenças pode ser comandado, num dado momento, pelo sistema econômico. Fato que ocorreu quando o capitalismo apoiou o ´nascimento´ protestante, onde hoje localiza-se a Alemanha, como depois, a religião serviu de guia para o seguimento do capitalismo. Após esse estudo, Weber quis demonstrar principalmente a afinidade intelectual e existencial entre uma interpretação do protestantismo e determinada conduta econômica. Pra comprovar essa idéia, contudo, ele precisa de buscar contra-exemplos, e confirmações. Então ele se pergunta: Pode-se encontrar, fora da civilização ocidental, o equivalente da ascese no mundo, da qual o exemplo típico é a ética protestante?
Sabemos que o regime capitalista (como o definimos neste trabalho) não se desenvolveu em nenhuma outra região, a não ser no Ocidente. Então Weber tenta confirmar a tese de que a representação religiosa da existência e a conduta econômica por ela determinada foram, no Ocidente, pelo menos uma das causas do desenvolvimento do regime econômico capitalista. Weber diz que o espírito profético triunfa sobre conservadorismo ritualista, ou seja, abre espaço para empreendedores, em detrimento daqueles conservadores que não se arriscam e não experimentam o capitalismo. Na Índia, por exemplo, um fator determinante para a não implantação do capitalismo, foi a sociedade de castas. Nessa sociedade, as pessoas que nascem em determinado estrato social, ficam presas a ele até o fim da vida, impedindo assim, progressos econômico-sociais. A ética protestante é o exemplo perfeito do ascetismo no mundo, isto é, da atividade levada além das normas ordinárias, não em busca de prazeres materiais ou espirituais, mas em vista do cumprimento de um dever terreno. Sempre ligado à figura de um ser supremo.
Apesar das atuais críticas, a idéia de Weber sobre a relação religião-capitalismo, não se mostra totalmente equivocada: Ou será que os famosos bancos suíços da atualidade, não estão, de certa forma, ligados a Calvino, que implantou suas idéias exatamente na Suíça?

1.2 ECONOMIA E SOCIEDADE

Grande conhecedor das ações humanas tinha pensamentos referentes ao porquê de o capitalismo sempre com seu lucro querer investir sempre mais e mais ao invés de esbanjá-lo, para Weber a vida social não constitui em si uma realidade ordenada.
Em sua obra “A objetividade do conhecimento nas ciências e na política sociais” assinala:
‘‘Todo conhecimento da realidade infinita mediante o espírito humano finito basear-se na premissa tática de que só um fragmento de tal realidade pode constituir o objeto da compreensão cientifica, e que só ele é essencial no sentido de ser digno de ser conhecido.’’ (WEBER)
Com cientista ele acreditava que só através da observação dos fatos pode dar respostas ás questões levantadas à respeito da realidade, mas através desta observação não sabia determinar que questões fossem relevantes e quais aspectos deveriam ser estudados, pois assim a objetividade seria atribuída a valores relativos.
A sociedade não se apresenta a Weber como uma sociedade organizada plenamente, mas como palco de uma luta incessante entre indivíduos orientados por diferentes e equivalentes valores onde os valores conflitantes entram em chique, e ocorrem sempre conflitos de interesses e dominações.
A sociologia para Weber é uma ciência que pretende compreender a ação social, podendo assim explicá-la casualmente em seus desenvolvimentos e efeitos. Em sua metodologia a compreensão vem através da capacitação do sentido individual e pessoal da ação, algo distinto dos nexos exteriores de causa e efeito que a envolvem. Weber diferencia a sociologia da história, que é uma ciência baseada apenas na experiência, e não no estudo da ação das disciplinas jurisprudenciais, éticas e a lógicas, que se preocupam em definir os sentidos exatos, verdadeiros ou justos de seus objetos.
Compreender a ação humana é captar seu sentido subjetivo (individual, pessoal). Isso vem a dizer que não apenas um cientista pode compreender a ação humana, pois todas as pessoas, mesmo inconscientemente, tentam entender as ações das outras pessoas. Diante da compreensão, às vezes não precisamos da exposição dos fatos, pois apenas observando, iremos saber o motivo de uma ação. Esta compreensão foi dividida por Weber da seguinte forma:

* Compreensão Atual: é o fato de registrar a situação de modo geral, por exemplo você vê sua mãe fazendo almoço todo dia, no ato dela cozinhar, escuta-se um grito. Ao chegar, você vê sua mãe próxima ao fogão, não é preciso perguntar qual o problema dela, pois você saberá que ela queimou a mão;
* Compreensão explicativa: é a que procura entender da situação. Exemplo entende que houve um conflito étnico na 2º guerra mundial, entretanto ao averiguarmos os fatos saberemos, que alem dos fatos étnicos, veremos que o principal motivo foi a humilhação sofrida após a 1ª guerra mundial, devido ao Tratado de Versalhes;

AÇÃO SOCIAL

A atitude humana só é ação social quando o ator atribui a sua conduta um significado ou sentido próprio, ou seja, ação social é qualquer ação que se dirige a outros indivíduos. Weber dizia: “É ação em que o sentido objetivo do sujeito esta referida a conduta de outros, orientando por esta a seu desenvolvimento.” Esse sentido se relaciona com o comportamento de outras pessoas. Só existe ação social quando o indivíduo tenta estabelecer algum tipo de comunicação, a partir de suas ações com os demais. Estes são conceitos que explicam a realidade social, mas não são as realidades sociais. A análise da teoria weberiana como ciência tem como ponto de partida a distinção entre quatro tipos de ação:
* A ação racional com relação a um objetivo é determinada por expectativas no comportamento tanto de objetos do mundo exterior como de outros homens e utilizam essas expectativas como condições ou meios para alcance de fins próprios racionalmente avaliados e perseguidos. É uma ação concreta que tem um fim especifico, por exemplo: o que leva o estudante à estudar, com intuito de formar-se e assim conseguir um emprego que o sustente;
* A ação racional com relação a um valor é aquela definida pela crença consciente no valor - interpretável como ético, estético, religioso ou qualquer outra forma - absoluto de uma determinada conduta. O ator age racionalmente aceitando todos os riscos, não para obter um resultado exterior, mas para permanecer fiel a sua honra, qual seja, à sua crença consciente no valor. Para ilustrar, podemos usar o exemplo de um capitão que afunda com o seu navio.
* A ação afetiva é aquela ditada pelo estado de consciência ou humor do sujeito. É definida por uma reação emocional do ator em determinadas circunstâncias e não em relação a um objetivo ou a um sistema de valor, por exemplo, a mãe quando bate em seu filho ela não bate por gostar, e sente-se mal.
* A ação tradicional é ditada pelos hábitos, costumes, crenças transformadas numa segunda natureza, para agir conforme a tradição, o ator não precisa conceber um objeto, ou um valor nem ser impelido por uma emoção, obedece a reflexos adquiridos pela prática.

Dependendo de sua ação subjetiva podemos ou não caracterizar como ação social, pois, como havia dito, ação social é efetivada quando um indivíduo exerce uma ação com referência a outro individuo. Ele está tomando uma atitude por um significado ou sentido próprio.
Por exemplo, um homem costuma fechar suas cortinas para ir dormir. Se ele as fecha com intuito de evitar que os raios do sol o despertem pela manha, esta não seria uma ação social; agora se ele estivesse fechando-as com intuito de evitar que algum vizinho o bisbilhotasse, seria uma ação social. Porém, nem sempre contato entre homens pode ser de caráter social, segue um exemplo citado por Weber: Dois ciclistas se chocam acidentalmente, como o acidente ocorre devido à falta de atenção, seu encontro é tão vazio de conteúdo social quanto o choque de duas pedras.
O caso de uma pessoa que vai a um estádio de futebol e começa a gritar e pular, seguindo esta ação junto à multidão ou pela ação de outro alguém. Nesse caso, a ação se deu de modo inconsciente.

1.3 A SOCIEDADE ESTAMENTAL

A distribuição do poder social entre os membros de uma coletividade produz uma hierarquia de grupos. Enquanto a "situação de classe" é determinada por critérios puramente econômicos, o estamento de um indivíduo é condicionado por uma avaliação social, positiva ou negativa, a "honra". o indivíduo com prestígio é aquele que conseguiu obter o reconhecimento das suas qualidades pessoais, é o que conseguiu obter a honra e a dignidade (no sentido de "boa sociedade") através de um determinado modo de vida. A verdadeira base do estamento não é o estilo de vida, mas o poder social, ou seja, a capacidade de se impor através de um determinado estilo de vida.

1.3.1 As Classes:
Classe é todo grupo humano que se encontra numa igual situação. As classes podem ser classificadas em:
* Classe proprietária: É aquela em que as diferenças de propriedade determinam à situação de classe. Constituem-se de classes positiva e negativamente privilegiadas. As positivamente privilegiadas são aquelas em que as pessoas vivem de suas rendas, já as negativamente privilegiadas são tipicamente: os servos, os proletariados, os devedores e os pobres. Entre ambas, estão as “classes médias”, e que compreendem os que possuem propriedades ou qualidades de educação e que tiram delas o seu rendimento.
* Classe lucrativa: É aquela em que a valorização de bens e serviços no mercado determina a situação de classe. As classes lucrativas se constituem de classes positiva e negativamente privilegiadas. As positivamente privilegiadas são tipicamente: empresários, comerciantes, banqueiros dentre outros, já as negativamente privilegiadas são tipicamente: os trabalhadores qualificados, semi-qualificados e os não-qualificados ou braçais. No meio deles se encontram as “classes médias” que são os camponeses, artesãos, funcionários públicos e privados.

Classe social é a totalidade das situações de classe. São classes sociais:
* O proletariado é o conjunto dos trabalhadores das indústrias, que só detém sua própria força de trabalho;
* A pequena burguesia são os comerciantes, artesãos...
* A intelligentsia é a intelectualidade, são os que trabalham com o desenvolvimento da educação, das artes, enfim, da cultura em geral.
Além das classes proprietárias, lucrativas e sociais temos também as classes dos proprietários e dos privilegiados por educação.

2. CRONOLOGIA

1864 - Max Weber nasce em Erturt, Turíngia, a 21 de abril.
1869 - Muda-se para Berlim com a família.
1882 - Conclui seus estudos pré-universitários e matricula-se na Faculdade Direito de Heidelberg.
1883 - Transfere-se para Estrasburgo, onde presta um ano de serviço militar.
1884 - Reinicia os estudos universitários.
1888 - Conclui seus estudos e começa a trabalhar nos tribunais de Berlim.
1889 - Escreve sua tese de doutoramento sobre a história das companhias comércio durante a Idade Média.
1891 - Escreve uma tese, H História das Instituições Agrárias.
1893 - Casa-se com Marianne Schnitger.
1894 - Exerce a cátedra de economia na Universidade de Freiburg. 1896 - Aceita uma cátedra em Heidelberg.
1898 - Consegue uma licença remunerada na universidade, por motivo de saúde.
1899 - É internado numa casa de saúde para doentes mentais, onde permanece algumas semanas.
1903 - Participa, junto com Sombart, da direção de uma das mais destacadas publicações de ciências sociais da Alemanha.
1904 - Publica ensaios sobre os problemas econômicos das propriedades dos Junker, sobre a objetividade nas ciências sociais e a primeira parte de A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo.
1905 - Parte para os Estados Unidos, onde pronuncia conferências e recolhe material para a continuação de A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo.
1906 - Redige dois ensaios sobre a Rússia: A Situação da Democracia Burguesa na Rússia e A Transição da Rússia para o Constitucionalismo de Fachada.
1914 - Início da Primeira Guerra Mundial. Weber, no posto de capitão, é encarregado de organizar e administrar nove hospitais em Heidelberg.
1918 - Transfere-se para Viena, onde dá um curso sob o título de Uma Crítica Positiva da Concepção Materialista da História.
1919 - Pronuncia conferências em Munique, que serão publicadas sob o título de História Econômica Geral.
1920 - Falece em conseqüência de uma pneumonia aguda.


ÉMILE DURKHEIM

Émile Durkheim nasceu em 15 de abril de 1858, em Épinal na França no início da revolução industrial e faleceu em 15 de novembro de 1917, em Paris, França. Era filho de judeus e optou por não seguir o caminho do rabinato, como era costume na sua família. Formado em Direito e Economia, era Acadêmico, Sociólogo, Antropólogo e Filósofo, porém sua obra inteira é dedicada a Sociologia. Sua escola e tradição era o Positivismo, Funcionalismo e Evolucionismo. Teve influência nos pensamentos de Comte, Spencer, Montesquieu, Rousseau, Maquiavel, Hobbes, Darwin, Saint-Simon e foram influenciados por ele os autores Mauss, Manilowski, Radcliffe-Brown, Lévi-Strauss.
Ensinou Ciência Social na Faculdade de Letras de Bordeaux. A cadeira de Ciência Social foi a primeira da Sociologia em uma universidade francesa e foi concedida justamente àquele que criaria a "Escola Sociológica Francesa".
Antes alguns filósofos já pensavam na idéia de estudar a sociedade, mas nenhum concretizou o estudo. Foi somente na segunda metade do século XIX com Durkheim que a Sociologia realmente passou a existir, com objeto, métodos e objetivos claros e definidos. Mesmo que de lá para cá estes tenham mudado bastante, podemos dizer que se Durkheim não foi o “pai” da idéia de Sociologia, com certeza foi o “pai” da ciência.
Durkheim se dedicou a estudo da criminalidade, do suicídio e da religião. O homem que inovou construindo uma nova ciência inovava novamente se preocupando com fatores psicológicos, antes da existência da Psicologia. Seus estudos foram fundamentais para o desenvolvimento da obra de outro grande homem: Freud.
Com o estudo da Sociologia como ciência tinha por finalidade entender as questões e as mudanças sociais e individuais, estabelecer ordens e regras num mundo dinâmico onde existem diversos conflitos e movimentos sociais que passaram a ter a necessidade de uma reflexão aprofundada na busca de entender a relação do individuo e a sociedade dentro de uma questão de desordem social, buscando e apresentando também, soluções.
Seu trabalho principal é na reflexão e no reconhecimento da existência de uma “Consciência Coletiva”. Ele parte do princípio que o homem seria apenas um animal selvagem que só se tornou Humano porque se tornou sociável, ou seja, foi capaz de aprender hábitos e costumes característicos de seu grupo social para poder conviver no meio deste. A este processo de aprendizagem, Durkheim chamou de “Socialização”. A consciência coletiva seria então formada durante a nossa socialização e seria composta por tudo aquilo que habita nossas mentes e que serve para nos orientar como devemos ser, sentir e nos comportar. E esse “tudo” ele chamou de “Fatos Sociais”, e disse que esses eram os verdadeiros objetos de estudo

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da Sociologia. Porém, afirma que nem tudo que uma pessoa é um fato social, pois para Durkheim, pra ser um fato social deve atender a três características: generalidade, coercitividade e exterioridade. Isto é, o que as pessoas sentem, pensam ou fazem independente de suas vontades individuais, é um comportamento estabelecido pela sociedade.
Não é algo que seja imposto especificamente a alguém, é algo que já estava lá antes e que continua depois e que não dá margem às escolhas.

Conceituando:

-Generalidade: é social todo fato que é geral, que é válido para todos. Isto é, que se repete em todos os indivíduos ou, pelo menos, na maioria deles.
-Exterioridade: existem e atuam sobre os indivíduos independentemente de sua vontade ou adesão consciente. É uma consciência coletiva que não pode ser uma norma da minha consciência.
-Coercitividade: exercem força sobre os indivíduos, levando-os a conformar-se às regras da sociedade em que vivem, independentemente de sua vontade e escolha. Essas regras, normas tem que ser obrigatória. O grau de coerção de um fato social pode ser identificado pelas sanções sociais que ele provoca. (As sanções podem ser legais e espontâneas).

O mérito de Durkheim aumenta ainda mais quando publica seu livro “As regras do método sociológico”, onde ele define uma metodologia de estudo, que embora sendo em boa parte extraída das ciências naturais, dá seriedade à nova ciência. Era necessário revelar as leis que regem o comportamento social, ou seja, o que comanda os fatos sociais. Em seus estudos, ele concluiu que os fatos sociais atingem toda a sociedade, o que só é possível se admitirmos que a sociedade seja um todo integrado. Se tudo na sociedade está interligado, qualquer alteração afeta toda a sociedade, o que quer dizer que se algo não vai bem a algum setor da sociedade, toda ela sentirá o efeito. Partindo deste raciocínio ele desenvolve dois dos seus principais conceitos: Instituição Social e Anomia.
A instituição social é um mecanismo de proteção da sociedade, é o conjunto de regras e procedimentos padronizados socialmente, reconhecidos, aceitos e sancionados pela sociedade, cuja importância estratégica é manter a organização do grupo e satisfazer as necessidades dos indivíduos que dele participam. A instituição Anômica era a grande inimiga da sociedade, a anomia (inexistência de norma) era o sinal de que a sociedade não estava bem, era para Durkheim uma patologia social, algo que devia ser vencido, e a sociologia era o meio para isso. O papel do sociólogo seria, portanto estudar, entender e ajudar a sociedade. Na tentativa de “curar” a sociedade da anomia, Durkheim escreve “A divisão do trabalho social na problemática budista”, onde ele descreve a necessidade de se estabelecer uma solidariedade orgânica entre os membros da sociedade. A solução estaria em, seguindo o exemplo de um organismo biológico, onde cada órgão tem uma função e depende dos outros para sobreviver, se cada membro da sociedade exercer uma função na divisão do trabalho, ele será obrigado através de um sistema de direitos e deveres, e também sentirá a necessidade de se manter coeso e solidário aos outros.
O importante para ele é que o indivíduo realmente se sinta parte de um todo, que realmente precise da sociedade de forma orgânica, interiorizada e não meramente mecânica.
Durkheim dizia que a vida dos humanos em sociedade é muito diferente da vida em sociedade do organismo animal, pois no organismo animal prevalecem as leis mecânicas, ou seja, as leis coletivas, o que não ocorre na vida em sociedade.
Acreditava que a coesão social se dava pelos laços de idéias, aonde a semelhança dessas idéias facilita e conduz a essa coesão, causando o agrupamento. Dizia ainda, que o individuo na natureza, por não ter normas, é mais feliz do que o homem na sociedade. Porém, ele não era contra a formação da sociedade.
Defendia também a idéia de que a vida econômica das pessoas é regida por normas sociais, e não pelo fato da necessidade. Os indivíduos procuram ter um padrão de vida econômico elevado para, dentro das normas sociais, obterem privilégio na sociedade.
Tratando da “questão social”, dizia que era - infelizmente continua sendo - o problema onde a camada da população trabalhadora, assalariada e mal paga encontra-se em desvantagem diante do sistema capitalista, sendo o estorvo social posicionando-se “fora” das já citadas anteriormente, normas sociais. Durkheim fez a comparação da sociedade com a evolução das espécies (De um organismo simples, passando por uma especialização – para um organismo complexo). Junto à sociedade e sua evolução estão as Leis Repressivas ou Coercitivas: Crime – Castigo que passaram também por uma evolução onde a Lei Reparadora entra em vigor, sendo uma lei regida pelo Dever, pelo Cível. Quanto maior for o nível de desenvolvimento numa sociedade maior será a proporção de leis reparativas que reflete uma diminuição da concepção de castigo.
A vida social não se resume apenas às normas coercitivas, onde existem Leis que se você não respeitá-las o Estado, órgão superior, lhe punirá; existem também as normas formuladas intelectualmente, que são as normas Morais, essas estão presentes dentro de cada um, e que se desrespeitadas, atinge diretamente à sociedade.
Na análise dos sistemas sociais, Durkheim introduziu os conceitos de solidariedade mecânica e orgânica, que o levaram à distinção dos principais tipos de grupos sociais. A solidariedade mecânica ocorre nas sociedades primitivas, nas quais os indivíduos diferem pouco entre si e partilham dos mesmos valores e sentimentos, numa totalidade mais ou menos organizada de crenças e sentimentos comuns a todos os membros do grupo, que refletia diretamente na “Consciência Coletiva”. A orgânica, presente nas sociedades mais complexas se define pela divisão do trabalho, onde a coesão é menor e o individualismo maior, gerando o culto ao individuo e onde a Moral perde lugar para as Normas. Não existe uma ruptura da coesão social.
Ele acreditava que os conflitos fazem parte do mundo moderno, onde evoluem com o mesmo. Para ele, a sociedade moderna não tende para a desintegração, não haverá o fim dela.
Refletindo sobre a importância da dependência entre os membros da sociedade, inúmeros estudiosos que se seguiram a Durkheim desenvolveram o que ficou conhecido como “Funcionalismo”. Creio que não é possível chegar a esse ponto sem lembrar-se de Marx conclamando a “união” dos trabalhadores. Uma união consciente dos indivíduos ou uma união dependente, de um jeito ou de outro, ambos se opõe ao individualismo possessivo, o que nos remete a dificuldade de convivência entre os homens.
Mais de um século depois o conflito ainda não está resolvido, Durkheim se visse nossa sociedade ficaria chocado com seu grau de “anomia” e talvez ficasse decepcionado ao saber que os sociólogos já não querem mais “salvar o mundo”. Contudo, a História está cheia “durkheims” e continuará estando.
Pensamentos:
- No pensamento durkheiniano a sociedade prevalece sobre o indivíduo, pois quando este nasce tem de se adaptar às normas já criadas, como leis, costumes, línguas, etc.
- O indivíduo, por exemplo, obedece a uma série de leis impostas pela sociedade e não tem o direito de modificá-las.
- Para Durkheim o objeto de estudo da Sociologia são os fatos sociais. Esses fatos sociais são as regras impostas pela sociedade (as leis, costumes, etc. que são passados de geração a geração).
- É a sociedade, como coletividade, que organiza, condiciona e controla as ações individuais. O indivíduo aprende a seguir normas e regras que não foram criadas por ele, essas regras limitam sua ação e prescrevem punições para quem não obedecer aos limites sociais.
- Durkheim propôs um método para a Sociologia que consiste no conjunto de regras que o pesquisador deve seguir para realizar, de maneira correta, suas pesquisas. Este método enfatiza a posição de neutralidade e objetividade que o pesquisador deve ter em relação à sociedade: ele deve descrever a realidade social, sem deixar que suas idéias e opiniões interfiram na observação dos fatos sociais.

Pensamentos como professor:
- Os professores, como parte responsável pelo desenvolvimento dos indivíduos tem um papel determinante e delicado. Devem transmitir os conhecimentos adquiridos, com cuidado para não tirar a autonomia de pensamento dos jovens.
- Segundo Durkheim, o papel da ação educativa é formar um cidadão que tomará parte do espaço público. Não somente o desenvolvimento individual do aluno.
- Se a educação for desligada das causas históricas, ela se tornará apenas exercício da vontade e do desenvolvimento individual, o que para ele era incompreensível.

Suas principais obras foram:

De la division du travail social, 1893;
Les règles de la méthode sociologique, 1895;
Le suicide, 1897;
Les formes élémentaires de l avie religieuse, 1912;
Éducation et Sociologie, 1922;
L’éducation morale, 1925;
L’évolution pédagogique en France, 1938;
Montesquieu et Rousseau, précurseurs de la Sociologie, 1953.

A divisão do trabalho social
(De la division du travail social, 1893)

Émile Durkheim tinha curiosidade de saber como era possível pessoas formarem uma sociedade, como é obtido o consenso entre varias pessoas. Ele expõe a explicação para este fato em seu primeiro grande livro que também foi sua tese de doutorado, “Da divisão do trabalho”.
Durkheim afirma que para constituir uma sociedade existem duas formas de solidariedade a mecânica e a orgânica. A solidariedade mecânica é por semelhança, os indivíduos são semelhantes, pois possuem os mesmos sentimentos e reconhecem os mesmos valores. Já a solidariedade orgânica é aquela que o consenso resulta de uma diferenciação. Durkheim acredita que os indivíduos são diferentes, porem cada um tem sua função na vida e são por isto indispensáveis.
Segundo Durkheim existe uma oposição entre sociedade segmentaria e as modernas sociedades da divisão do trabalho. A sociedade mecânica é de fato uma sociedade segmentaria, já que e ambas os membros estão altamente ligados. A sociedade orgânica é desenvolvida através da divisão do trabalho, mas pode até haver sociedade orgânica que tenha uma estrutura parcialmente segmentaria, pois há um desejo de bem-estar material para que a divisão econômica se desenvolva sem que a estrutura social mude sensivelmente.
Durkheim defende a diferenciação social e acredita que para obter é necessária a desintegração da solidariedade mecânica e a estrutura segmentaria.
Uma das idéias do autor é a consciência coletiva que se fundamenta no conjunto das crenças e sentimentos comuns que se diferencia das outras porque evolui de acordo com seu próprio “eu” e não apenas o efeito das consciências individuais.
A força desta consciência é de acordo com cada sociedade. Quanto mais coletiva mais terá força. Durkheim diz que no social existe o imperativo que se à maioria do grupo, é um poder superior. Quanto maior a consciência maior a indignação com a violação do imperativo, com o crime.
Na solidariedade orgânica a consciência coletiva é bem reduzida devido ao enfraquecimento das relações coletivas. A partir desta analise Durkheim deduz uma idéia que leva por toda vida, a que pretende que o individuo nasce da sociedade, e não a sociedade do individuo.
Através da prioridade histórica ele afirma que dividir o trabalho, atribuir cargos específicos para cada um é admitir que os indivíduos são diferentes.
Estudando melhor a divisão do trabalho Durkheim caracteriza dos tipos de solidariedade, o direito repressivo que pune os crimes, que revela a consciência coletiva, pois, quanto maior a consciência coletiva maior o numero de atos considerados como crime. Crime é um ato proibido pela consciência coletiva onde o criminoso é aquele que deixa de obedecer às leis do Estado que para ele a sanção não tem função de amedrontar, mas sim de satisfazer a consciência comum, ferida por um dos indivíduos da sociedade, porem som isso a justiça perde seu prestigio, pois fica vista como mero tributo aos preconceitos de uma sociedade e uma estrutura jurídica é necessária para indivíduos concluírem acordos na sociedade. E o direito restitutivo responsável por as coisas em ordem quando uma falta foi cometida.
A diferenciação não pode ser explicada péla busca do prazer ou da felicidade como Auguste Comte tinha considerado. A diferenciação social resulta da combinação dos fenômenos do volume e da densidade material e moral, é a solução pacifica da luta pela vida, permite um numero maior de indivíduos sobreviver deixar de estar em competição e preencher uma função.

As regras do método sociológico
(Les règles de la méthode sociologique, 1895)

"Os fatos sociais devem ser tratados como coisas". Com esta afirmação polêmica Émile Durkheim orienta de modo decisivo uma disciplina que estava se formando e à qual esta obra, mais do que qualquer outra, dava fundamentos sólidos. Para Durkheim existe uma ruptura entre a psicologia e a sociologia como existe entre a biologia e as ciências físico-químicas. O ser coletivo possui uma natureza sui generis e a consciência coletiva é distinta da consciência individual.
A proposição segundo a qual os fatos sociais devem ser tratados como “coisas” foram das que provocaram mais controvérsias. Não é possível obter-se uma definição de fato social, devido sua generalidade no interior da sociedade. Entretanto podemos verificar características distintivas deste fato social, e a partir destas características arrolhar uma definição prática:
1 - A sua exterioridade em relação às consciências individuais;
2 - A ação coerciva que exerce ou é suscetível de exercer sobre essas mesmas consciências
De outra maneira, o fato social se caracteriza pela idéia do estado de independência em que se encontra em relação às suas manifestações individuais.
Ou seja, fato social é toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre indivíduo uma coerção exterior: ou então, o que é geral no âmbito de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais.
O método é dividido em:
- Regras relativas a observação dos fatos sociais (onde a regra fundamental era tratar os fatos sociais como coisas)
- Regras relativas a distinção entre o normal e o patológico (é preciso que essa distinção seja possível cientificamente para que a ciência possa servir para dirigir a conduta)
- Regras relativas à constituição dos tipos sociais (a distinção do normal e do anormal implica na constituição de espécies sociais)
- Regras relativas á explicação dos fatos sociais (a constituição das espécies é essencialmente um modo de agrupar os fatos a fim de facilitar a sua interpretação, a morfologia social encara os verdadeiros problemas da explicação científica).
- Regras relativas ao estabelecimento das provas

Características gerais do método:
1 - A sua independência em face de toda a filosofia (independência que é útil à própria filosofia) e face às doutrinas práticas. Relações entre a sociologia e estas doutrinas.
2 - A sua objetividade. Os fatos sociais os fatos sociais considerados como coisas. Como este princípio determina todo o método.
3 - O seu caráter sociológico: os fatos sociais explicados conservando a sua especificidade; a sociologia como ciência autônoma. A conquista desta autonomia é o progresso mais importante que resta à sociologia empreender.

O suicídio
( Le suicide, 1897 )

O Suicídio foi publicado pela primeira vez em 1897 (Paris), quando Durkheim tinha 39 anos de idade. Ele trata o tema segundo duas naturezas: uma teórica e outra histórica, e faz uma análise do crescimento das taxas de suicídio, no decorrer do século XIX na Europa, momento em que ocorreram profundas transformações nos sistemas de produção e nas relações sociais de trabalho.
Toda a primeira parte do estudo é dedicada aos fatores extra-sociais, dentre os quais inclui loucura, raça, hereditariedade, clima, temperatura, sazonalidade e a imitação. Em vista de muitas afirmações vigentes em sua época sobre a relação loucura-suicídio, Durkheim desmonta esta relação, mas, antes, desenvolve uma classificação de suicídios cometidos por loucos, ou seja, "para saber se o suicídio é um ato próprio dos psicopatas, impõem-se determinar as formas que ele assume na alienação mental e ver depois se os psicopatas são os únicos a quem ele afeta" (Durkheim, 1982:30). Durkheim irá se referir aos tipos de suicídio maníaco, melancólico, obsessivo, impulsivo e automático e a sua conclusão é que não existe nenhum estado psicopático que mantenha com o suicídio uma relação regular e incontestável. Da mesma forma, não encontra relação com os estados psicológicos normais, raça e hereditariedade, nem com fatores cósmicos e imitação.
Na parte seguinte, Durkheim trata de outros dois aspectos relacionados ao suicídio: a vida da família e a sociedade política.
Constata que os celibatários se matam menos que os casados e procura confrontar esta observação de que o casamento e a vida familiar aumentam a probabilidade de suicídio. Correlaciona as taxas para cada idade, comparando, por exemplo, os celibatários, os casados e os viúvos de 25 a trinta anos de idade. Nesse momento, Durkheim criou o que denominou coeficiente de preservação ­ número que indica quantas vezes menos as pessoas se suicidam num grupo em comparação com outro considerado na mesma faixa etária. Foi baseado nessas constatações que desenvolveu quatro leis: 1) Os casamentos muito precoces têm uma influência agravante sobre os suicídios, sobretudo no que se refere aos homens. 2) A partir dos vinte anos, os cônjuges dos dois sexos se beneficiam de um coeficiente de preservação em relação aos celibatários. 3) O coeficiente de preservação dos casados em relação aos celibatários varia com os sexos. 4) A viuvez diminui o coeficiente dos cônjuges dos dois sexos, porém, o mais das vezes, não o suprime completamente.
O terceiro aspecto analisado por Durkheim nesta parte de seu estudo é referente à relação entre suicídio e sociedade. Revendo casos históricos, observa que o suicídio surge quando a velha organização da comunidade é abalada, por exemplo, Grécia e Roma, e mesmo na França, nas vésperas da Revolução. Ao citar uma investigação de Morseli sobre o fato de que no momento das grandes comoções políticas não ocorre aumento de suicídios, Durkheim mostra, mediante dados, que na França, em vários momentos, e mesmo em outros países da Europa, especialmente em 1848-1849, quando a crise é geral, em toda a parte diminuem os suicídios. Para Durkheim (1982:161), nem todas as crises políticas ou sociais influem sobre as taxas de suicídio, mas "só influem as que excitam as paixões". No final, explica: "Não é à crise que se deve a salutar influência (...), mas às lutas causadas pela crise. Forçando os homens a se unirem para enfrentar o perigo comum, o indivíduo pensa menos em si mesmo e muito mais na coisa comum. Compreende-se, de resto, que essa integração possa não ser meramente momentânea, mas sobreviva às vezes às causas que a suscitaram imediatamente, sobretudo, quando é intensa". Ao retomar os três aspectos tratados, o autor chega à conclusão geral de que "o suicídio varia na razão inversa do grau de integração dos grupos sociais a que pertence o indivíduo".
Durkheim (1982:289-314) finaliza o seu livro com um capítulo intitulado "Conseqüências práticas". Para ele, o suicídio havia se transformado em "um fenômeno patológico que se torna
cada vez mais ameaçador".
Para Durkheim, "além da sociedade confessional, familiar, política, uma outra há de que até agora não tratamos: trata-se daquela constituída pela associação de todos os trabalhadores da mesma categoria, todos os cooperadores da mesma função, o grupo profissional ou a corporação". Além de ver a atividade profissional como o núcleo fundamental ­ é permanente, existe em todos os lugares e exerce sua força pela maior parte da existência ­, de onde podem emanar os novos valores, e a cooperação como necessária à crescente divisão do trabalho, Durkheim acredita que a reestruturação dos grupamentos locais e a "descentralização profissional", que multiplicaria os centros de vida comum, sem romper a unidade nacional, poderiam deter o avanço do suicídio contemporâneo, do mal-estar de que padece a própria sociedade.

As formas elementares da vida religiosa
(Les formes élémentaires de la vie religieuse)

Revela mais claramente a inspiração do autor, elabora uma teoria geral da religião, representa a solução dada por Durkheim à antítese entre ciência e religião. Queria demonstrar que o objeto da religião era a transfiguração da sociedade.
Reúne três modalidades de estudo, comporta uma discrição e uma analise detalhada do sistema de clãs e do totemismo de certas tribos australiana, contém uma teoria da essência da religião, baseada no estudo do totemismo australiano e também esboça uma interpretação sociológica das formas do pensamento humano.
A religião pressupõe o sagrado, em seguida a organização das crenças relativas ao sagrado e, por fim, ritos ou praticas derivadas das crenças, de modo mais ou menos lógico.
Durkheim afasta as interpretações anteriores a sua como um animismo que segundo esta a crença religiosa é a fé em espírito, transfiguração da experiência que os homens têm da sua dupla natureza, de corpo e alma. Afasta também o naturalismo que para tal os homens adorariam as forças naturais transfiguradas.
Para ele o fenômeno original, histórico, é o totemismo do clã. A origem primordial do totemismo é o reconhecimento do sagrado e o sagrado é uma força derivada da coletividade e superior a todos os indivíduos. Todas as práticas totêmicas são semelhantes a qualquer crença ou pratica religiosa.
Para que haja o sagrado é necessário que os homens façam a diferença entre o que é profano e cotidiano de uma parte, e o que é diferente por natureza de outra. Para Durkheim a teoria em que a origem da religião reside na distinção entre profano e sagrado, e segundo a qual a força anômica, difusa, superior aos indivíduos e próximas deles é na verdade o objeto de culto.
Durkheim assume duas formas de interpretação sociológica da religião. A primeira acentua a idéia de que no totemismo o homem adora a sociedade ou ainda de que o sagrado está vinculado em primeiro lugar a força coletiva e impessoal. A segunda diz que a sociedade é levada a criar deuses ou religiões quando entram em estado de exaltação que resulta na intensificação extrema da própria vida coletiva.
Émile afirma que a sociedade cria a religião quando está em efervescência. Trata-se simplesmente de uma circunstancia concreta. Os indivíduos se encontram num estado psíquico tal que sentem o efeito de forças impessoais, imanentes e transcendentais. Enfim, afirmar que os sentimentos religiosos têm por objetivo a sociedade transfigurada não é explicar uma experiência humana que a sociologia deseja compreender, é degradá-la.

Educação e Sociologia
(Éducation et Sociologie)

Uma análise preliminar do livro Educação e Sociologia de Émile Durkheim (1858-1917) cuja organização e publicação foi feita postumamente por Paul Fouconnet trás todos os textos, que se transformaram nos capítulos (quatro ao todo) que foram escritos no começo desse século, abrangendo o intervalo de 8 anos (1901- 1911). Os dois primeiros capítulos foram lições inaugurais na Sorborne; o terceiro é um texto publicado na Revue de Methaphysique et Morale, n. 11; e o quarto é a aula inaugural do curso sobre o ensino secundário na França. (Em Aberto, 1990, p. 36)
O autor dá destaque ao papel atribuído à educação, considerando-a do ponto de vista sociológico, como reguladora da vida social. Pretendemos mostrar que a sua preocupação com a problemática educacional expressa a busca de “soluções” para o contexto de crise da sociedade burguesa nas décadas finais do século XIX e iniciais deste século, que luta para continuar o processo de reprodução de suas relações.
O olhar sociológico que determinou o método pelo qual Durkheim investigou a sociedade da sua época predominou também na maneira como ele encarou a educação. Essa questão pode ser evidenciada em Paul Fauconnet, na parte introdutória do livro Educação e Sociologia, observou que é por seu aspecto social que Durkheim abordou a educação, e, ainda, que a sua doutrina de educação é elemento essencial de sua sociologia. Durkheim, citado por Fauconnet, expôs que:
“Como sociólogo, (...) será sobre tudo dentro da sociologia que vos falarei de educação. Aliás, assim procedendo, não haverá perigo em mostrar a realidade educativa, por aspecto que a deforme; estou convencido, ao contrário, de que não há melhor perigo em mostrar a realidade educativa, por aspecto que a deforme; estou convencido, ao contrário, de que não há melhor processo para salientar a verdadeira natureza da educação. Ela é fenômeno eminente social.” (Fauconnet, In: Durkheim, 1975, p. 5)
Em Educação e Sociologia, o autor, realizou uma sistemática análise crítica das concepções acerca dos sistemas de educação, formuladas principalmente por pensadores e filósofos modernos. Critica, às vezes, a abrangência das propostas, noutros casos, o pouco alcance ou o caráter subjetivo das formulações. A crítica do autor centra-se em negar o caráter individual da educação (especialmente quanto às suas finalidades), bem como, negar a natureza supostamente fixa e imutável do indivíduo.
O autor citou, por exemplo, as formulações feitas por Stuart Mill, Kant e James Mill (Fauconnet, In: Durkheim, 1975, p. 33-4), aventando que as definições propostas por esses autores partem do postulado de que há uma educação ideal, perfeita, apropriada a todos os homens, indistintamente. A esse respeito, observou que é a "educação universal a única que o teorista se esforça por defender. Mas, se antes de fazê-lo, ele considerasse a história, não encontraria nada em que apoiasse tal hipótese (ibidem, p. 35)”.
Acerca desse seu posicionamento, Durkheim fez um questionamento afirmando que poderiam objetá-lo dizendo que isso não representa o ideal e que se a educação tem variado, tem sido pelo desconhecimento do que deveria ser, considerou tal argumento insuficiente:
“O postulado tão contestável de uma educação ideal conduz a erro ainda maior. Se começa por indagar qual deve ser a educação ideal, abstração feita das condições de tempo e lugar é porque se admite, implicitamente, que os sistemas educativos nada têm de real em si mesmo. Não se vê neles um conjunto de atividades e de instituições sociais, que a educação exprime ou reflete instituições essas, por conseqüência, que não podem ser mudadas à vontade, mas só com a estrutura mesma da sociedade.” (ibidem., p. 36)
Para o autor, cada sociedade, considerada em momento determinado de seu desenvolvimento, possui um sistema de educação que se impunha aos indivíduos de modo geralmente irresistível. Assim, haveria em cada sociedade um tipo regulador de educação.
É uma ilusão acreditar que podemos educar nossos filhos como queremos. Há costumes com relação aos quais somos obrigados a nos conformar; se os desrespeitamos, muito gravemente, eles se vingarão em nossos filhos. Estes, uma vez adultos, não estarão em estado de viver no meio de seus contemporâneos, com os quais não encontrarão harmonia. (...) Há, pois, a cada momento, um tipo regulador de educação, do qual não podemos separar sem vivas resistências, e que restringem as veleidades dos dissidentes. (ibidem., p. 36-7)
Considerou, ainda, que os costumes e as idéias que determinam o tipo de educação necessária à sociedade, não é criado individualmente. Inclusive, em sua maior parte é obra das gerações passadas. Para ele, todo o passado da humanidade contribuiu para estabelecer um conjunto de princípios que governam a educação do homem no presente.
Como conhecer a educação necessária a cada sociedade? Para o autor, somente o entendimento histórico, isto é, quando se estuda a maneira pela qual se formaram e se desenvolveram os sistemas de educação, “inseridos no conjunto de outros fenômenos sociais como a religião, a organização política, o grau do desenvolvimento das ciências, do estado das indústrias, etc. (ibidem., p. 37)”. Afirmava que separadas dessas causas históricas, os sistemas de educação tornam-se incompreensíveis (Ibidem, p. 37). Nenhum indivíduo pode construir pelo esforço próprio aquilo que não é obra do pensamento individual. Afinal, ele não se encontra em face de uma tabula rasa, sobre a qual poderia construir o que quisesse, mas diante de realidades que não podem ser criadas, destruídas ou transformadas à vontade.
Nesse sentido, o autor questionou aqueles que buscavam fixar fins certos à tarefa de educar, afirmando que somente a observação permitiria dizer se a educação tem uma finalidade ou outra. Não há meios de se saber a prioridade. Enfatizou que o importante seria dizer em que consiste a tarefa de educar, a que tendem as necessidades humanas correspondentes. Para responder a essas indagações e constituir a noção preliminar de educação, reafirmou o autor: “para determinar a coisa a que damos esse nome, a observação histórica parece-nos indispensável (ibidem, p. 38)”.
Na verdade, haveria de se considerar os sistemas de educação existentes, ou que tenham existido, compará-los e apreender deles os caracteres comuns. Que caracteres comuns são esses? A existência de gerações de adultos e de crianças, bem como a ação da primeira, sobre a segunda. Partindo desses postulados, Durkheim procurou definir a natureza específica dessa ação (de gerações adultas sobre gerações de crianças).
Para essa tarefa, o autor, partiu do entendimento de que cada sociedade apresenta sistemas de educação especiais. Esses sistemas apresentam dois aspectos: múltiplo e uno ao mesmo tempo. Múltiplo, pois há tantas espécies de educação, em determinada sociedade, quantos meios diversos nela existirem.
A necessária diversidade pedagógica em dada sociedade, decorre do grau de especialização existente em cada sociedade. Cada profissão constitui um meio sui generis, que reclama aptidões particulares e conhecimentos especiais, meio que é regido por certas idéias, certos usos, certas maneiras de ver as coisas; e como a criança deve ser preparada em vista de certa função, a que será chamada a preencher, a educação não pode ser a mesma, desde certa idade, para todo e qualquer indivíduo.
Durkheim afirma que quanto ao aspecto uno, "Não há povo em que não exista certo número de idéias, sentimentos e práticas que a educação deve inculcar a todas as crianças, indistintamente, seja qual for a categoria social a que pertençam (Ibidem., p. 40)”.
Portanto, para Durkheim qualquer que seja a importância dos sistemas especiais de educação, não os constitui toda a educação. O aspecto múltiplo e o aspecto uno divergem até certo ponto, para além do qual se confundem. Assentam assim numa base comum. Em outras palavras, cada sociedade constrói, para seu uso, certo ideal de homem, tanto do ponto de vista intelectual, quanto o físico e moral. Esse ideal é que constitui o eixo educativo.
No decurso da história, constitui-se todo um conjunto de idéias acerca da natureza humana, sobre a importância respectiva de nossas diversas faculdades, sobre o direito e sobre o dever, a sociedade, o indivíduo, o progresso, a ciência, a arte, etc., idéias essas que são a base mesma do espírito nacional; toda e qualquer educação, a do rico e a do pobre, a que conduz às carreiras liberais, como a que prepara para funções industriais tem por objeto fixar essas idéias na consciência dos educadores. Resulta desses fatos que cada sociedade faz do homem certo ideal, tanto do ponto de vista intelectual, quanto do físico e moral; que esse ideal é, até certo ponto, o mesmo para todos os cidadãos; que a partir desse ponto ele se diferencia, porém, segundo os meios particulares que toda sociedade encerra em sua complexidade. Esse ideal, ao mesmo tempo uno e diverso, é que constitui a parte básica da educação. (ibidem., p. 40)
Esse ideal tem por função suscitar na criança: certo número de estados físicos e mentais que a sociedade a que pertença, considere como indispensáveis a todos os seus membros; certos estados físicos e mentais, que o grupo social particular (casta, classe, profissão) considere igualmente indispensáveis a todos quanto o formem.
Assim, o autor sintetiza o seu entendimento da educação como sendo:
“[...] a ação exercida, pelas gerações adultas, sobre as gerações que não se encontram ainda preparadas para a vida social; tem por objeto suscitar e desenvolver, na criança, certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política, no seu conjunto, e pelo meio especial a que a criança, particularmente, se destine.” (ibidem, p. 41)
Como conseqüência dessa definição, Durkheim, diferenciou no indivíduo, dois seres (duas consciências): um constituído de todos os estados mentais que não se relacionam senão conosco mesmo e com os acontecimentos de nossa vida pessoal; aquele que poderia se chamar de ser individual. O outro, um sistema de idéias, sentimentos e hábitos, que exprimem em nós, não a nossa individualidade, mas o grupo ou os grupos diferentes de que fazemos parte; tais são as crenças religiosas e as práticas morais, as tradições nacionais ou profissionais, as opiniões coletivas de toda espécie. Seu conjunto forma o ser social. Aí melhor se revela a importância e a fecundidade do trabalho educativo. Seu fim, portanto, é organizar e constituir o ser social em cada um de nós.
Expôs o autor que esse ser social não nasce com o homem, não se apresenta na constituição humana primitiva, assim como não resulta de nenhum desenvolvimento espontâneo. Em suas palavras:
Espontaneamente, o homem não se submeteria à nenhuma autoridade política; não respeitaria a disciplina moral, não se devotaria, não se sacrificaria. Nada há em nossa natureza congênita que nos predisponha a tornar-nos, necessariamente, servidores de divindades, ou de emblemas simbólicos da sociedade, que nos leve a render-lhes culto, a nos privarmos em seu proveito ou em sua honra. Foi a própria sociedade, na medida de sua formação e consolidação, que tirou de seu próprio seio essas grandes forças morais, diante das quais o homem sente a sua fraqueza e inferioridade. (ibidem, p. 42)
Para Durkheim, é a sociedade a grande entidade moral. É ela a responsável pela conservação e pelo acréscimo do legado de cada geração, ligando uma a outra. É a moral de uma dada sociedade que obriga as pessoas a considerarem interesses que não os seus próprios, que ensina a dominar as paixões, os instintos, constituindo leis, ensinando o sacrifício, a privação e a subordinação dos fins individuais aos fins sociais.
A moral, na abordagem do autor, é um sistema de normas de conduta que prescrevem como o sujeito deve conduzir-se em determinadas circunstâncias. Ela envolve uma noção de dever, constitui uma obrigação, possui um respeito especial, é sentida como desejável e, para cumpri-las, somos capazes de ultrapassar nossa natureza individual.
Para ele, as normas morais têm uma finalidade desejável e desejada para aqueles a quem se destinam. Elas não são umas meras ordens: experimentamos um prazer sui generis em cumprir com nosso dever porque é nosso dever. A noção de bem penetra a noção de dever. Junto ao conceito de autoridade desenvolve o de liberdade, a "filha da autoridade bem compreendida. Porque ser livre não é fazer o que se queira; é ser-se senhor de si, saber agir pela razão, praticando o dever (Ibidem., p. 54). Cada povo, em certo momento de sua história, possui uma moral. É com base nela que a opinião pública e os tribunais julgam. Negá-la é negar a sociedade e, embora possam haver consciências que não se ajustem à moralidade de seu tempo, existe uma moral comum e geral àqueles que pertencem a uma coletividade e uma infinidade de consciências morais particulares que a expressem de modo diferenciado. Por exemplo, se o educador tem uma ascendência moral sobre seus alunos é porque é uma autoridade diferenciado. Por exemplo, se o educador tem uma ascendência moral sobre seus alunos é porque é uma autoridade legítima diante deles, a qual não se dá através do temor que ele possa inspirar, mas da própria crença na missão que desempenha. O mesmo se pode dizer do sacerdote que fala em nome de uma divindade. Ambos são órgãos de entidades morais: um da sociedade e das grandes idéias morais de seu tempo, outro, de seu Deus. Mas é a sociedade, a autoridade
moral, é ela que confere às normas morais seu caráter obrigatório. Fora dessa moral comum, existe uma diversidade de outras moralidades, expressas pelas diferentes individualidades. No entanto, o valor moral dos atos deve-se a que visam a motivos superiores aos dos indivíduos, seu fim é a sociedade.
Na verdade, todo o sistema de representação que mantém em nós a idéia e sentimento da lei, da disciplina interna ou externa, é instituído pela sociedade (Ibidem, p. 45). Como a cada nova geração, a sociedade encontra-se em face de uma tabula rasa, sendo necessário construir quase tudo, pois ao nascer a criança traz apenas a sua natureza de indivíduo, cabe à educação agregar ao ser egoísta e não social, uma natureza capaz de vida moral e social. Essa é a obra da educação. Portanto, essa virtude criadora de constituir no homem um novo ser, é o atributo peculiar da educação.
Por defender de maneira contundente a natureza social da educação, Durkheim foi acusado, por muitos pensadores da sua época, de antagonizar indivíduo e sociedade. Em resposta, afirmou que esse suposto antagonismo não correspondia à realidade dos fatos, pois: "longe de estarem em oposição, ou de poderem desenvolver-se em sentido inverso, um do outro - sociedade e indivíduo são idéias dependentes uma da outra. Desejando melhorar a sociedade, o indivíduo deseja melhorar a si próprio (ibidem., p. 46).
Segundo o autor, a ação exercida pela sociedade, especialmente através da educação:
“[...] não tem por objeto, ou por efeito, comprimir o indivíduo, amesquinhá-lo, desnaturá-lo, mas ao contrário engrandecê-lo e torná-lo criatura verdadeiramente humana. Sem dúvida, o indivíduo não pode engrandecer-se senão pelo próprio esforço. O poder do esforço constitui, precisamente, uma das características essenciais do homem.” (Ibidem, p. 47).
Sendo a humanidade definida segundo as necessidades sociais, parece que a sociedade impõe aos homens insuportável tirania. Na realidade, adverte Durkheim, o próprio homem é interessado nessa tirania, pois o novo ser que a ação coletiva constrói, através da educação, é que constitui o que há de propriamente humano em nós.
Na sua perspectiva, a crescente diferenciação provocada pela divisão do trabalho levava os indivíduos a não ter praticamente nada em comum, a não ser a qualidade de ser homem.
Portanto:
“[...] nada mais resta que os homens possam amar e honrar em comum senão o próprio homem (...). E como cada um de nós encarna algo de humanidade, cada consciência individual encerra algo de divino e fica assim marcada por um caráter inviolável para os outros.” (Durkheim, 1975, p. 244)
Dos muitos aspectos que compõem a abordagem sociológica de Émile Durkheim relativas à educação, o que mais se destaca é a consideração obrigatória de uma relação estreita entre as determinações individuais e as construções sociais, donde resulta, antes de tudo, uma clara ascendência dos aspectos sociais sobre os individuais.
Esse pensamento não é exclusivo de Durkheim, mas produto de uma época, da sociedade burguesa que, a partir do século XIX, empenhava para continuar reproduzindo suas relações. Num contexto marcado pelo acirramento das diferenças sociais, expresso nos embates entre as classes sociais (burguesia e proletariado), novas exigências foram sendo colocadas, obrigando a sociedade a rever seus velhos encaminhamentos. Dentre as várias exigências que estavam colocadas, foram àquelas referentes às questões de cunho social que se destacaram. Isso aconteceu porque a sociedade que se constituiu pautada na defesa do indivíduo (do burguês), a medida que se defrontou com possibilidades muito próximas de subversão do instituído (o caso da França é exemplar), precisou, para se manter, instituir novos valores, novas normas de convívio social. Na verdade, foi necessário empenhar-se para estabelecer uma nova moral social que regulasse a vida coletiva, objetivando conservar a ordem estabelecida.
Para ele, a educação tinha por objetivo suscitar e desenvolver, no indivíduo, certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política, no seu conjunto, e pelo meio especial no qual ele está inserido. Nesse sentido, podemos dizer que seu método na verdade expressou um caráter eminentemente educativo. Deduz-se daí o importante papel que o autor atribuiu a educação.


KARL MARX

SUA BIOGRAFIA, VIDA E OBRA

Teórico do socialismo estudou Direito em Berlim, começou a trabalhar como jornalista, onde iniciou a familiarizar-se com os problemas econômicos que afetam as nações.
Casou-se com uma amiga de infância Jenny Westplalen, em seguida foi residir em Paris, onde conheceu Engels. Logo após escreveu as obras “A Sagrada Família” e “Ideologia Alemã”.
Posteriormente mudou-se junto com Engels para Bélgica, juntos publicaram a obra o “Manifesto do Partido Comunista”, primeiro esboço da teoria revolucionária, que mais tarde seria denominada Marxista. Com o passar do tempo Marx é expulso da Bélgica e volta a morar na Alemanha.
Por conseqüência dos seus artigos favoráveis aos operários publicados no Jornal, Marx foi mais uma vez expulso, sendo que dessa vez da Alemanha, indo se refugiar em Londres, momento de sua vida em que passou por muitas necessidades. Em 1867 publicou o primeiro volume de sua obra prima “O Capial”, o segundo e o terceiro volume vem a serem publicados por seu amigo Engels, em 1885 e 1894.
Desiludido com a morte de sua mulher em 1881 e de sua filha 1883, Karl Marx chega a falecer no dia 14 de Março do corrente ano. Foi então que Engels reuniu a documentação deixada por Marx para atualizar “O Capital”.

Karl Marx e sua obra : O CAPITAL

Influências da obra de Marx:
*Economia;
*Filosofia;
*História;
Movimento operário (salientando que esta influência é recíproca).
Após a publicação da obra “o manifesto comunista” em 1948, o número de sindicatos a favor do operário e de socialistas multiplicaram-se por centenas de milhares de vezes.
Educação.

PRNCÍPIOS DA PEDAGOGIA MARXISTA

Prioridade da formação prática do aluno, sobre a sua formação teórica.
Sistema educativo baseado na «escola do trabalho.
Integração do trabalho produtivo no currículo escolar.
Formação polivalente do indivíduo, capacitando-o para diversas actividades profissionais.
Especial atenção à educação física e à educação estética dos alunos.
Inculcação sistemática e indiscutida da ideologia marxista e educação para a defesa e expansão do comunismo.
Papel relevante do Estado (comunista) na educação. A família pode e deve educar somente por delegação do Estado e sob o seu controle.
Sistema de escola única e igual para todos, sujeita a critérios “sociais” de seletividade.
Educação com um fim social. (socialização do indivíduo realizada a partir das instituições sociais e tendo em pouca consideração a subjetividade pessoal).

CONCEITO MARXISTA DE SOCIEDADE;

Crucial ao entnimento de classe social e luta de classes;
Estudo da realidade social: mundo real;
Homem e sociedade conjugados a um momento histórico;
Estudo simultâneo da sociedade e da produção;
Organização da estrurura social:
*Infra-estrutura;
*Super-estrutura.
O homem organiza a produção social:
* forças produtivas, meios de produção e relações de produção.


A Evolução do Direito e os Fatores que Podem Influenciá-la

1. Sabemos que o Direito surge no interior do grupo social;
2. Portanto, como o grupo está em transformação o Direito também deverá está.
3. O direito como produto das relações sociais: tudo que influenciar a sociedade pode produzir reflexo sobre a mesma.

Economia:
1. O ordenamento jurídico vai refletir a estrutura econômica de uma sociedade;
2. A sociedade se organiza em função de sua forma de produzir, comerciar e possuir;
3. O Direito vai se modificando à medida que a estrutura da sociedade vai se alterando também;
4. Marx e Engels;
5. O fato econômico seria uma das causas do Direito;
6. Quando a estrutura econômica de uma nação se transforma, o Direito também se transforma;
7. O fator econômico não é o único a influenciar o Direito.
8. Roma;
9. Economia baseada na agricultura;
10. Economia baseada na Indústria;
11. Sociedades empresárias;
12. Grandes coorporações;
13. A ascensão da burguesia;
14. Novos ramos do Direito surgiram para atender as necessidades: DireitoComercial, Direito do Trabalho, Direito Industrial, Direito Econômico, entre outros;
15. Influência direta em diversos ramos Direito.

Política:
1. Governo;
2. Gerir as relações sociais;
3. Tentativa de igualar o Direito ao Estado;
4. Há diferença entre o Estado e o Direito, na perspectiva sociológica;
5. O regime político de um Estado ou nação influencia as regras jurídicas, diretamente;
6. Os governos buscam realizar reformas, que atingem diretamente o ordenamento jurídico de um país;
7. O caso das Revoluções – ação intelectual e de forças - mudança;
8. A revolução busca criar um novo Direito, principalmente, constitucional, assegurando o poder;
9. Através da política há uma tendência de impacto centralizador;
10. Condições objetivas são criadas para separar o direito das normas sociais.

Cultura:
1. A evolução cultura também auxilia na evolução do Direito;
2. O Direito como aspecto cultural de um povo.

O que é cultura:
1. O conhecimento acumulado pelo homem faz com que ele modifique o ambiente a seu redor;
2. Concede utilidades:faca, machado, roda, livro, construções, carros, Direito, entre outros;
3. A intercomunicação entre os povos promoveria um desenvolvimento cultural?
4. A China é um exemplo de comunidade isolada que se desenvolveu?
5. Novos ramos do Direito surgem como fruto do desenvolvimento cultural dos povos.

Religião:
1. Nos povos antigos não havia diferença entre Direito e Religião;
2. A religião concentrava o poder;
3. Processo de secularização – separação entre o Direito e religião;
4. A religião hoje cuida apenas da relação entre o Homem e Deus;
5. O Direito vai cuidar das relações sociais;
6. Mundo Islâmico: o Direito ainda está ligado intimamente à religião;
7. A religião ainda influencia em diversos assuntos abordados pelo Direito:
a. Aborto;
b. Homossexualismo;
c. Divórcio;
d. Eutanásia;
e. Pena de morte;
f. Prisão perpétua.

Algumas considerações:
1. Certamente todos os fatores que atuam sobre a sociedade, atuarão sobre o Direito;
2. Outros fatores: clima, recursos naturais, opinião pública, entre outros;
3. O aumento da violência também influencia sobremaneira.


QUAL A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DAS
CIÊNCIAS SOCIAIS E DA SOCIOLOGIA JURÍDICA?

Autonomia da Sociologia Jurídica
O que se faz necessário para se considerar uma determinada disciplina autônoma?

Método;
Objeto;
Leis.

Qual o objeto?

O direito como fato social concreto, integrante de uma superestrutura social.

Teoria Tridimensional do Direito (Miguel Reale – 1910 – 2006)
O fenômeno jurídico é composta da seguinte forma:

Fato – econômico, demográfico, geográfico, técnico, entre outros;
Valor – que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo;
Regra ou norma – integra, relaciona o fato e o valor.
Esses elementos se integram e dão vida ao Direito – uma integração dinâmica e dialética.

“o direito não possui uma estrutura simplesmente factual, como querem alguns sociólogos; valorativa, como proclamam os idealistas; normativa, como defendem os normativistas. Essas visões são parciais e não revelam toda a dimensão do fenômeno jurídico. Este congrega aqueles componentes, mas não em uma simples adição. Juntos vão formar uma síntese integradora, na qual cada fator é explicado pelos demais e pela totalidade do processo”. (NADER, 2004, p. 378)

Segundo Reale, o Direito forma-se da seguinte forma:

Um valor (ou vários valores) incide sobre um prisma (área dos fatos sociais) e se refrata em um leque de normas possíveis, competindo ao poder estatal escolher apenas uma, capaz de alcançar o fim desejado.

O valor pode desdobrar-se em vários “dever-ser”, cabendo ao Estado a escolha;
Toda lei é uma opção entre vários caminhos;
O fato não será isolado, mas um conjunto de circunstâncias;
DIREITO É:
REALIDADE FÁTICO - AXIOLÓGICO (núcleo resistente) - NORMATIVA

Sociologia – cuida do fato – do ser;
Direito – cuida dos modelos de convivência expressos na norma. À ciência do direito interessa o conhecimento das normas jurídicas, que enunciam, não o que sucedeu ou como sucedeu, mas o que deve acontecer (dever-ser);
Filosofia do Direito – preocupa-se com as correntes filosóficas e ideológicas, que conceberam o direito desta ou daquela forma e com escala de valoração jurídica dos bens existentes na sociedade (princípios e valores – paradigmas do sistema jurídico)
FATO SOCIAL – VALORAÇÃO - NORMATIZAÇÃO

A sociologia jurídica cuida, portanto, da eficácia da norma.

Temos, assim, a origem de três problemas:

eficácia;
Vigência;
Fundamento.

Eficácia das normas jurídicas e seus efeitos sociais
Validade x eficácia

Validade – necessita da presença dos elementos essenciais.
Exs.: o contrato feito com incapaz, a criação de normas pelos parlamentos, entre outros.

Eficácia – é uma consequência da validade. É a força para produzir os efeitos desejados.

O ato inválido, nulo, defeituoso, com falta de um de seus requisitos ou elementos essenciais, não tem força para tal, não produzindo os efeitos desejados, portanto, INEFICAZ.

Efeitos da norma – são todos e quaisquer resultados produzidos pela norma, decorrentes, até mesmo de sua própria existência, qualquer conseqüência, modificação ou alteração que a norma produza no mundo social.

Eficácia da lei – lei eficaz é aquela que tem força para realizar os efeitos sociais para os quais foi elaborado.

Tem que possuir adequação à realidade social.

NORMA FINALIDADES SOCIAIS

preocupação dos legisladores em produzir normas eficazes;
Eficácia é efeito da norma;

Efeitos das normas
Positivos – compatíveis com os interesses da sociedade;
Negativos – contrários aos interesses sociais.
Quando eficaz, a norma produz, geralmente, efeitos positivos, quais sejam:
De controle social;
Educativo;
Conservador;
Transformador.
Controle social
Prevenção;
Disciplina;
Controle do comportamento dos indivíduos, do grupo e das instituições;
A aplicação conveniente é essencial para o controle social;
Prevenir condutas maléficas ao grupo – controle psicológico;
Prevenção especial – segregação de membros do convívio social. Aplicação de indenizações e sanções com cunho pedagógico;

Até o Estado é controlado.

Efeito educativo
Divulgação da lei para o grupo;
CDC e CLT;
Informação;
Educação.
Efeito conservador
Manter a ordem social vigente (caráter estático – família, proteção à vida, entre outros);
Crítica: observar os fatos sociais e dinâmica da sociedade.
Efeito transformador
A norma realiza transformação social;
As leis trabalhistas;
O CDC;
A Execução penal;
A pena como instrumento ressocializador – defesa social;
Lei do plano real;
Leis orçamentárias.
Escolas Jurídicas

A Escola Jurídica seria o compartilhamento de uma visão acerca do Direito.
Escolas Moralistas
Compreensão: o Direito seria pré-determinado por “leis”.

LEIS?????

Princípios, valores, obrigações, bem como regras da natureza que passam a influenciar a vida do homem em natureza
⇨ DIREITO NATURAL ⇦

Duas noções do Direito Natural:
1) Algo dado – natural
Ex.: a impossibilidade de gravidez do homem.

2) Conjunto de normas corretas e justas (perfeitas) ⇨ devem fazer parte do direito criado pelo homem.
Ex.: a igualdade do homem

JUSNATURALISMO DOS GREGOS

Grécia: berço da política e da filosofia;
Filósofos do Direito;
Não houve o desenvolvimento de uma ciência jurídica como houve em Roma;
O Direito escrito não limitava o pensamento Grego;
Havia uma ordem que organizava a natureza e todos nós, bem como os seres irracionais e vegetais, estamos submissos a ela
⇨ REGRAS DE DIREITO NATURAL ⇦

Esse Direito Natural condiciona a vida do homem em sociedade, independentemente de suas vontades e interesses;
“Cosmos” (universo) – mundo com regras;
Buscava-se justificativa no natural para as normas produzidas pelo homem;
Ex.: diferenciação entre homem e mulher, justificativa da escravidão de determinadas raças, etnias, etc.

Escola da Idade Média (teológica)
Visão cristã;
O homem estava no centro da criação, não sendo mais uma mera criação de Deus;
Antes havia uma visão de que o homem era apenas mais um elemento na multidão;
Deus ditava as regras – os homens manipulavam essas regras;
O poder da religião influenciava o mundo secular;
Valorização das normas de conduta.


Escola Racional (sécs. XVI ao XVIII)

Desenvolvimento da ciência (empirismo);
Racionalismo jurídico: o Direito constitui uma ordem preestabelecida, decorrente da natureza do homem e da sociedade;
Necessidade de abolir a influência das tradições sagradas;
A razão humana é o caminho;
Porém, conferem a Deus a dádiva de fazer o homem raciocinar;
Final do séc. XVIII ⇨ distanciamento entre razão e religião.
Mudanças
Estruturação da ciência jurídica;
Substituição de métodos do pensamento dogmático da teologia pelo uso da razão;
Ciência jurídica laica, reestruturação do pensamento jurídico.

Iluminismo (séc. XVIII)

Movimento de base da Revolução francesa de 1789;
Racionalismo;
Crítica à sociedade da época: desigualdade diante da lei; existência de escravidão; limitação direito de propriedade e da atividade econômica em geral; crítica ao autoritarismo e à exclusão da população na participação política; crítica ao absolutismo da igreja; crítica à crueldade da justiça penal.
Combate ao pensamento dogmático;
Revisão crítica dos princípios da vida;
Autonomia intelectual;
Racionalidade e utilidade do direito para as pessoas;
Certeza do direito;
Massificação do direito com regras gerais de controle e adaptação ao capitalismo;
Sistematização do Direito em Códigos;
Justiça como finalidade do Direito.
Escolas Positivistas
Sistema de normas;
Finalidade: o governo da sociedade;
Por trás da norma está uma vontade política que nem sempre é democrática;

QUESTÃO CENTRAL
⇨os adeptos desta escola vêem no Direito a expressão de uma vontade política central⇦

Concepção materialista da lei;
O Direito de um povo depende da vontade dos legisladores;
Codificação;
A lei demonstra-se limitada;
Legou-nos o método científico.
Alguns positivistas


Thomas Hobbes (1588 – 1679 - Inglaterra)

Contrato social – nascimento da sociedade;
Somente a criação de um Direito ´Positivo permite aos homens viverem de modo ordenado, segundo os mandamentos da razão humana;
Ausência de lei é pior que uma lei ruim.

Jean-Jacques Rousseau (1712-Suiça; 1778 - França)

A necessidade de uma democracia;
O povo deve fazer e aplicar as suas leis;
Direito proveniente de vontade política.

Hans Kelsen – Alemanha (Praga - 1881 – Berkeley - 1973);

Implanta uma rigorosa fundamentação metodológica em relação à visão positivista do direito;
Qualquer questionamento acerca das forças sociais, ou sobre ela poderem criar o direito, era eliminado;
Para os juspositivistas, as regras jurídicas eram autônomas e se relacionavam entre si;

Segundo Kelsen: “o direito é o conjunto de normas em vigor e o estudo das mesmas deve ser realizada sem interferência sociológica, histórica ou política”.

A juridicidade decorria de valores internos do Direito;
O objeto da ciência jurídica era a natureza da norma jurídica.
Escolas positivistas antiformalistas
Jurisprudência dos interesses (1858 – 1943)
Preocupação central: a decisão a ser tomada deve basear-se em uma ponderação dos interesses em questão.
O conteúdo da lei deve ser levado em consideração;
A obediência à lei deve ser inteligente.

Realismo Jurídico

Séc. XIX, na Escandinávia e nos EUA;
Influências: precedentes jurisprudenciais, common law, não exclusivamente a a legislação;
Elaboração de estudos acerca do que seria o DIREITO;
Quais são os fatores que influenciam o DIREITO?;
Leva-se em consideração no direito o fator humano, considerando-o como fato social;
Não interessa o Direito nos livros, mas o Direito em Ação;
O realista considera direito aquilo que os tribunais dizem;
CRÍTICA: não examinam as razões da escolha de determinadas decisões.
Escolas positivistas de caráter sociológico
Quem cria o Direito e por que?
Por que uma norma é aplicada ou deixade sê-lo;
Qual a relação entre direito e realidade.
Charles de Montesquieu (1689 – 1755)

Teórico da separação dos poderes;
Traz uma análise diferenciada: analisa os fatores sociais e naturais que poderiam explicar as diferenças entre as legislações dos muitos povos;
Não havia um modelo de direito “justo” ou adequado;
Abordagem relativista do direito;
Revolução teórica;
O direito não estaria submetido apenas aos esquemas teóricos racionais.

Escola Histórica (Séc. XIX) – na Alemanha

O Direito não decorre de uma razão universal válida para todo gênero humano, exprimida por meio de codificações gerais, aplicáveis em todos os países e épocas;
Idéia de Direito ligada à idéia de nação e povo;
Refutavam esquemas racionais;
O espírito do povo se revelava no direito costumeiro;
Possui uma concepção sociológica, na medida em que considera importante o direito surgido espontaneamente do direito das tradições populares;
Realiza uma leitura de caráter social dos fenômenos jurídicos.

Escola Marxista

O marxismo é um fenômeno de massa, relacionado com o movimento socialista mundial e com as experiências dos países que conheceram uma revolução comunista;

Visão Crítica de Marx em relação ao direito:

O direito pressupõe o Estado: surge somente quando há uma sociedade politicamente organizada, com órgãos capazes de estabelecer regras e impor o cumprimento das suas prescrições;

O direito apenas confirma e fortalece as relações sociais, aplicando regras a situações existentes;

O direito estabelecia normas universais e uniformes para sujeitos desiguais, perpetuando as diferenças sociais;
Ex.: as normas que regulam o direito de propriedade protegem os interesses das classes sociais mais privilegiadas.

Para Marx, o direito aparece como expressão dos interesses gerais da classe dominante;

O direito é um instrumento ideológico e político de dominação da classe capitalista (burguesia) sobre a sociedade.

Não existe um Estado sem direito, e nem um direito sem Estado.

Émile Durkheim (1858 – 1917)

Precursor imediato da Sociologia Jurídica;
Sua compreensão acerca do direito: é um fenômeno social;
O Direito desenvolve-se no meio social;

Tratara sociedade de forma objetiva;
A sociedade não depende dos indivíduos, mas sim dos fatos sociais;

FATO SOCIAL – qualquer norma que é imposta aos indivíduos pela sociedade.

ATENÇÃO!!! Durkheim considerava que o nosso comportamento não é influenciado somente pelas normas escritas, rígidas e com previsão de sanções;
O indivíduo é “bombardeado” por influências e orientações implícitas;
Ex: num jogo Brasil e Argentina, ou Campinense (ou Treze) x Vasco: você torceria por quem?
⇨HÁ UM FATO SOCIAL⇦

A sociedade é fonte de normas;
Dois elementos importantes no estudo de Durkheim;

Dois elementos importantes no estudo de Durkheim:
1) A sociedade é fonte de normas;
2) as normas existem objetivamente na sociedade, devendo o sociólogo estudá-las objetivamente, como “coisas”.

O direito impõe aos indivíduos obrigações e modos de comportamento, aptos a garantir a coesão social;
Existe entre os indivíduos uma estrutura de relações, vínculos e liames recíprocos:
⇨SOLIDARIEDADE⇦
Relacionamento com outros indivíduos de forma duradoura, segundo regras concretas.

Para que a solidariedade social funcione, faz-se necessário um sistema de controle e de constrangimento aplicável aos indivíduos que não respeitam as normas, ameaçando a coesão social;
Cada sociedade tem um padrão de comportamento:
⇨CONSCIÊNCIA COLETIVA⇦
O conjunto das crenças e dos sentimentos à média dos membros de uma mesma sociedade.
O direito exprime e fortalece esta consciência;
O direito seria um símbolo visível da solidariedade social;
O direito torna visível o tipo de estrutura social existente;

O crime é considerado não uma agressão a um particular, mas um atentado contra a comunidade;
Liga-se ao direito penal – sanções repressivas - punição.

ORGÂNICA
Sociedade moderna;
Sociedade complexa, fundada na divisão do trabalho;
O indivíduo não está submetido aos liames tradicionais, religiosos ou comunitários;
Cada um deve respeitar as obrigações estabelecidas por contrato;
Autopoliciamento dos indivíduos;
Os direitos aos quais se liga são: civil, comercial, administrativo e constitucional;
Sanções restitutivas (reparação de danos);
Descumprimento de obrigações contratuais cria uma responsabilidade do tipo patrimonial (e não penal).

Diferenças entre as escolas

MORALISTAS
Direito fundamentado numa autoridade bem determinada (Deus, natureza, razão humana);
O direito é imutável, estável e permanente;
Produto histórico de uma sociedade, resultado de uma vontade política.

POSITIVISTAS
O direito é estatal;
Mudanças históricas.
Função Social do Direito
o direito faz parte do nosso cotidiano;
Podemos dizer que quase tudo que fazemos tem alguma relação direta ou indireta com o direito;
Exemplos: transporte, compra e venda, família, comércio, saúde, serviços, movimentos sociais, empregado e empregador, administração pública, bancos, aluguéis, entre outros.
Atividades humanas
Múltiplas formas e modalidades;

Cooperação
Convergência de interesses;
Fins comuns;
Realizam atividades que dependem uma da outra;
Exs.: locador e locatário;
Vendedor e comprador;
IES e aluno;
Escola e Pais;
Igreja e fiéis;
Médicos, advogados e seus clientes, entre outros.

Concorrência
Atividades paralelas que, portanto, nunca se encontram, pois não convergem para um interesse comum;
Posição dos indivíduos: competidor ou concorrente;
Exs.: comerciantes que atuam no mesmo ramo de atividades; Indústrias; estudantes, entre outros.

“Na cooperação as pessoas estão movidas por um mesmo objetivo e valor e por isso conjugam o seu esforço. A interação se manifesta direta e positiva. Na competição há uma disputa, uma concorrência, em que as partes procuram obter o que almejam, uma visando a exclusão da outra. Uma das grandes características da sociedade moderna, esta forma revela atividades paralelas, em cada pessoa ou grupo procura reunir os melhores trunfos, para consecução de seus objetivos”. (Nader, 2004, p. 23)

Conflitos de interesse e composição
Há conflitos tanto na cooperação como na concorrência;
Exs.: comprador e vendedor;
Locador e inquilino;
Prestador de serviços e consumidor, entre outros.

Conflitos surgem igualmente nas atividades de concorrência;
Exs.: os comerciantes; dois prédios vizinhos (um é uma fábrica que solta muita fumaça a outra uma lavanderia); convivência num condomínio.

O conflito se faz presente a partir do impasse quando os interesses em jogo não logram uma solução pelo diálogo e as partes recorrem à luta, moral ou física, ou buscam a mediação da justiça;

CONFLITOS – oposição de interesses entre pessoas ou grupos, não conciliados pelas normas sociais.

O direito só irá disciplinar as formas de cooperação e competição onde houver relação potencialmente conflituosa.

“Os conflitos são fenômenos naturais à sociedade, podendo-se até dizer que lhe são imanentes. Quanto mais complexa a sociedade, quanto mais se desenvolve, mais se sujeita a novas formas de conflitos e o resultado é o que hoje se verifica, como alguém afirmou, em que o maior desafio não o de como viver, mas o da convivência”.

Função Preventiva do Direito
O conflito gera o litígio e quebra a paz social;
O conflito quebra a ordem;
Primeira função social do Direito: prevenir conflitos – evitar a colisão de interesses;
O direito não tem apenas um caráter repressivo;
O direito previne conflitos através do disciplinamento social, estabelecendo regras de conduta social: direitos e deveres;
A finalidade do direito é favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade.

Como seria a vida sem o direito?

Função compositiva do direito
Os conflitos são inevitáveis na sociedade?
Os litígios surgidos criam para o homem as necessidades de segurança e de Justiça;
Segunda função do direito: compor conflitos.
O direito apresenta solução de acordo com a natureza do caso, seja para definir o titular do direito, determinar a restauração da situação anterior ou aplicar penalidades de diferentes tipos.

Critérios de composição
Voluntário;
Autoritário;
Jurpidico.
Voluntário
Acordo entre as partes;
Forma de aliviar a sobrecarga do judiciário;
Juizados (Lei nº 9.099/95);
Arbitragem (Lei nº 9.307/96);
Não são formas puras, pois um terceiro interfere.
Autoritário
Cabe ao Chefe – superior hierárquico;
Critério de Justiça;
Sociedades antigas;
Ex.: Salomão (1Rs 3, 16-28) e chefe de família.
Insuficiente para a resolução de conflitos, principalmente mais complexos.
Composição Jurídica
Características:

Anterioridade;
Publicidade;
Universalidade (generalidade).

Para que a composição seja jurídica, tem que ser realizada através de um critério anteriormente estabelecido e perfeitamente anunciado para conhecimento de todos, que atende a universalidade dos casos que se apresentam dentro do mesmo tipo.
Função social do direito na ordem jurídica brasileira
Promoção do bem comum;
Impulsionador do desenvolvimento;
Auxílio em diversos setores, como educação;
Função social da propriedade: CF, art. 5º, inc. XXII, XXIII; 170, III; 182, §4º, III, 186;
CC, arts. 422, 187, 1228, §1º - destinação social da coisa;
Paz, ordem, harmonia e solidariedade.
Ferramentas para Realização da Ordem Jurídica

Estruturação Estatal
Poder legislativo

Atribuições do legislativo
1. Elaborar leis;
2. Filtrar as necessidades apontadas pelos eleitores;
3. Administrar-se internamente;
4. Investigação: CPI.

Divisão
1. Federal;
2. Estadual;
3. Municipal.

Maior problema enfrentado pelo legislativo
1. Corrupção;
2. Fisiologismo;
3. Necessidade de uma reforma política;

Poder Judiciário

Atribuições
1. Julgar o caso concreto;
2. Dizer o Direito;
3. Atuar como guardião da Justiça.

Estrutura
1. Justiça Eleitoral
2. Justiça Trabalhista;
3. Justiça Militar;
4. Justiça Federal;

Justiça Estadual
1. Loje;
2. Juízos ou varas;
3. Servidores;
4. Comarca.

Divisão
1. 1ª Instância;
2. 2ª Instância;

3. Juizados especiais:
a. Federais;
b. Estaduais.
4. Justiça Federal:
a. 1ª Instância;
b. 2ª Instância.

Justiça Especializada
1. Trabalhista: Varas, TRTs e TST;
2. Justiça Militar – Auditorias e TSM;
3. Justiça Eleitoral: Zonas, TREs e TSE;
4. STJ;
5. STF;

O Judiciário está em crise?
1. Falta de celeridade;
2. Corrupção;
3. Falta de juízes;
4. Falta de servidores;
5. Precariedade.

Possíveis causas
1. Leis;
2. As leis favorecem o próprio Estado;
3. As ações contra o Estado demoram;
4. Recursos materiais;
5. Recursos humanos;
6. Grande quantidade de recursos;
7. Dependência orçamentária;
8. Ausência de técnica na gestão da Justiça;
9. CNJ – Conselho Nacional de Justiça;
10. Buscar mecanismos de conciliação.


Prática Forense e Direito

1. Importância da formação do estudante de Ciências Jurídicas;
2. Como está sendo a compreensão do estudante acerca da sociedade e do Direito?
3. Para você o Direito é apenas um fato legal ou um fato social?

Funções essenciais à Justiça
1. Advogado;
2. Ministério Púbico;
3. Magistratura.

Advogado e sua função social
1. Representação pública;
2. Exerce uma função essencialmente social;
3. Sua atuação tem um sentido político, como articulador das lutas sociais;
4. Requer-se um contexto alternativo;
5. Compromisso com a transformação;
6. Teoria associada com a práxis;
7. Deve ser participante do processo de reinstituição contínua da sociedade;
8. Deverá lutar pelo Direito;
9. Caso encontre conflito entre Direito e Justiça, deverá lutar pela Justiça;
10. A lei isenta o advogado de qualquer responsabilidade, caso tenha que agir contra a lei, em virtude da reconhecida injustiça da lei;
11. O advogado um dos sustentáculos da Democracia;
12. A advocacia não é apenas uma ação individualizada e profissional, mas ação coletiva e interventiva.

Ministério Público
1. Mesmo ligado ao Poder Executivo, passou a defender a sociedade, inclusive contra o Estado;
2. O MP tem seu poder fundado na soberania popular;
3. Presta-se à mediação entre sociedade civil e Estado;
4. Fiscal da lei, mas muito mais da Justiça;
5. Defensor da sociedade em diversas áreas:
– Idosos;
– consumidor;
– Meio ambiente;
– Patrimônio cultural;
– Criança e adolescente;
– Família.
6. Prestar assistência judiciária aos necessitados, onde não houver órgão próprio;
7. O Estado mantém seu próprio corpo de advogados para propiciar sua defesa, sendo desnecessária a atuação do MP;
8. O MP fiscaliza o próprio Estado;

Magistratura
1. Ganha importância com a explosão de litigiosidade na atual sociedade;
2. Implosão do modelo liberal-individualista de organização e conhecimento;
3. Magistrados educados sobre um sistema dogmático e lógico-formal;
4. A situação fática que se apresenta ao Juiz é de injustiça;
5. Politização do Magistrado;
6. Reavaliação do papel do Poder Judiciário;
7. É possível sustentar a imparcialidade e neutralidade do Poder Judiciário?
8. Ainda permeia o meio Jurídico uma visão legalista, profissionalizante e com seu saber pretensamente racional e não-ideológico;
9. Há um mito na independência do Judiciário?
10. Destaca-se a função repressiva da magistratura;
11. Os magistrados exercem uma função política;
12. Jurisprudência: programas políticos vitoriosos no âmbito dos tribunais;
13. Sindicalização;
14. A visão de que o magistrado só se submete à lei, afasta-o da efervescência da própria sociedade;
15. Grande problema: democratizar o Judiciário e fazer com que os magistrados compreendam os conflitos na sociedade e a própria sociedade;
16. A neutralidade não pode significar ausência de sensibilidade social.
Modalidades
1. Triangulares ou trilaterais;
2. Bilateral;
3. Plurilateral.
4. Pessoais – interrelação de condutas;
5. Reais – coisas.
6. Direito privado;
7. Direito público.
8. Forma especial ou solenidade;
9. Publicidade.
10. Duráveis;
11. Temporárias;
12. Efêmeras.
Mudança Social

1. Movimento ou dinâmica social;
2. Mudança dos indivíduos;
3. Mudança do grupo;
4. Os indivíduos podem causar mudança na configuração do grupo;
5. A sociedade não é estática;
6. A sociedade é um grande ser em constante mudança;
7. Surgimento de novos padrões de conduta;
8. Surgimento de novos modos de interação entre as pessoas;
9. O conhecimento muda e as regras também;
10. Não se pode falar de estruturas sociais que passam a idéia de fixidez;
11. A realidade social é intermental;
12. Os códigos retratam um período de relações sociais;
13. A mudança social decorre das interações sociais;
14. O sistema normativo deve estar sujeito às mudanças;
15. Essa mudança deve prever um conteúdo jurídico para a norma, ou seja, justo;
16. Um ordenamento jurídico com diversas normas para diversas matérias traz prejuízos à sua funcionalidade;
17. O Direito Internacional e sua aplicabilidade;
18. A norma deve ser flexível para uma mudança em busca de um conhecimento correto;
19. Cabe-nos questionar: as decisões do judiciário são jurídicas efetivamente
20. A lógica jurídica (legalista), muitas vezes, afasta os tribunais e juízes da realidade;
21. Portanto, fica difícil realizar a mudança social;
22. Abaixo ao conservadorismo da norma;
23. A mudança social não significa apenas mudança na lei, mas no DIREITO;
24. A economia provoca diversas mudanças no corpo estatal;
25. “a tendência da economia moderna a criar complexos industriais dotados de aparatos burocráticos próprios comporta uma multiplicidade de centros de poder a ponto de exercer um influxo relevante sobre a atividade estatal e também põe em discussão o princípio do monopólio do estado”. (Febbrajo, 1968:43)


Observação
Quer se compreenda o jurídico como um sistema de legalidade, quer apenas como um direito social ou direito vivo, é setor estratégico para mudança da sociedade;